Justiça Eleitoral proíbe celulares, óculos inteligentes e outros dispositivos na cabine de votação nas Eleições 2026
A Justiça Eleitoral reiterou para as Eleições 2026 a proibição de entrada de equipamentos eletrônicos capazes de registrar, transmitir ou divulgar o voto do eleitor na cabine de votação. A restrição vai além do celular e inclui dispositivos modernos como óculos inteligentes equipados com câmeras e microfones, tendência crescente entre influenciadores digitais.
Antes de acessar a cabine, os mesários são orientados a solicitar que o eleitor desligue o aparelho e o deposite sobre a mesa receptora, onde permanecerá sob guarda até o final da votação. Quem se recusar a entregar o equipamento não poderá votar. A medida tem como objetivo principal garantir o sigilo do voto, assegurando que nenhum registro da escolha seja capturado dentro do ambiente eleitoral.
Entre os itens vetados pela Justiça Eleitoral estão óculos inteligentes com câmera, celulares, câmeras fotográficas e corporais, filmadoras, fones de ouvido, relógios e pulseiras inteligentes, microcâmeras e equipamentos de radiocomunicação. Também não podem ser levados à cabine materiais de campanha para distribuição, mesmo para entrega individual, além de armas e munições, inclusive para quem possui porte ou licença. A regra se estende a acessórios aparentemente comuns, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches, caso possuam câmera ou capacidade de transmissão. Na prática, qualquer objeto que possa comprometer a privacidade da escolha do eleitor fica sujeito à proibição.
Por outro lado, a legislação não transforma a cabine em um ambiente totalmente livre de pertences. O eleitor pode levar uma cola eleitoral em papel para consultar os números dentro da cabine, prática inclusive estimulada pelo Tribunal Superior Eleitoral, que sugere ao eleitor chegar ao local com a anotação já impressa. Documentos oficiais com foto também são aceitos para identificação na mesa antes da votação, incluindo RG, CIN, CNH, passaporte, carteira de trabalho física e carteira profissional emitida por conselho de classe.
O e-Título, aplicativo oficial que exibe a foto cadastrada do eleitor, pode ser utilizado para identificação. Nesse caso, o celular é apresentado ao mesário e, em seguida, precisa ser deixado em local reservado antes do acesso à urna. Roupas e acessórios comuns são permitidos, sendo autorizada a manifestação individual e silenciosa de preferência política por meio de camisetas, bandeiras, broches e adesivos. A regra, no entanto, veda aglomerações ou manifestações que envolvam abordagem de outras pessoas no local. Objetos pessoais sem capacidade de registro, transmissão ou divulgação do voto, como bolsas, mochilas e guarda-chuvas, não são alvo da proibição específica sobre equipamentos eletrônicos.
O processo eleitoral deste ano exige que cada eleitor escolha seis candidatos em ordem definida: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. O primeiro turno está marcado para o próximo domingo, dia 04 de outubro, enquanto o segundo turno, se necessário, acontece em 25 de outubro. Nos dois dias, a votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país.
Para chegar ao local de votação preparado, o eleitor pode utilizar ferramentas disponíveis antes do dia da eleição. Veículos de imprensa mantêm plataformas próprias para auxiliar o eleitor. A Folha de S.Paulo oferece o Match Eleitoral, ferramenta que cruza as respostas do eleitor com as posições de candidatos a deputado federal e senador por São Paulo, com base em questionários respondidos pelos próprios candidatos. A CNN Brasil disponibiliza o Raio-X dos Candidatos, página que reúne dados de postulantes aos cargos de presidente, governador, senador e deputados, incluindo partido, número, bens declarados, receitas e despesas de campanha, propostas e histórico eleitoral.
A inteligência artificial também tem papel delimitado no processo. As regras eleitorais para 2026 estabeleceram restrições ao uso de IA no contexto das eleições, exigindo que as plataformas adotem medidas para impedir que seus sistemas recomendem ou indiquem voto ao usuário. Na prática, perguntar a um chatbot "em quem eu devo votar" não deve produzir uma indicação de candidato. A IA pode auxiliar explicando o funcionamento das eleições, resumindo propostas ou esclarecendo conceitos, mas não deve assumir o papel de escolher uma candidatura pelo eleitor.
Outra mudança relevante para o dia da votação foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin, com referendo do colegiado realizado nesta quarta-feira, dia 30 de setembro. As operadoras de telefonia móvel devem garantir acesso gratuito às páginas e aos aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral, como o e-Título e o aplicativo Resultados, no período que se estende das 72 horas anteriores às 24 horas posteriores a cada turno. Com a decisão, qualquer brasileiro pode consultar informações sobre o processo eleitoral mesmo sem créditos no celular. A gratuidade se aplica apenas à consulta de plataformas oficiais antes ou depois da votação, pois dentro da cabine o celular deve permanecer na mesa receptora, seguindo a regra já estabelecida.