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Governo Federal Proíbe Apostas e Cassinos Online no Brasil: Saques Garantidos até 5 de Outubro

26/09/2026
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Governo Federal proíbe casas de apostas e cassinos online no Brasil; saques ficam disponíveis até 5 de outubro

O Governo Federal anunciou nesta sexta-feira (25) a proibição das casas de apostas em todo o território nacional. A medida alcança tanto as apostas esportivas de quota fixa quanto os jogos de cassino online, incluindo os caça-níqueis virtuais popularmente associados ao chamado Jogo do Tigrinho. A mudança produz efeito imediato: novos depósitos nas plataformas passam a ser proibidos a partir da publicação da medida provisória, instrumento que tem força de lei e entra em vigor sem necessidade de aprovação prévia do Congresso Nacional.

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Embora os depósitos sejam bloqueados desde já, os sites e aplicativos permanecerão acessíveis por um período limitado para que os usuários retirem o dinheiro que ainda possuem nas contas. Os apostadores têm até as 23h59 do dia 5 de outubro para fazer o resgate de forma voluntária. A partir de 6 de outubro, as plataformas deixam definitivamente de operar no país e ficam impedidas de oferecer apostas, bem como qualquer tipo de publicidade relacionada à atividade.

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Quem não conseguir sacar dentro do prazo estabelecido não perde o saldo depositado. Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas do setor deverão informar às instituições financeiras os valores restantes nas contas, identificados pelo CPF de cada apostador. Entre 9 e 14 de outubro, os bancos que operavam com as casas de apostas terão de devolver integralmente esses recursos aos usuários. Caso exista algum impedimento para a transferência, a Caixa Econômica Federal passa a intermediar a devolução a partir de 14 de outubro.

O cronograma, portanto, fica dividido em dois momentos distintos: a entrada de dinheiro novo nas plataformas acaba imediatamente com a publicação da medida provisória, enquanto o acesso aos serviços permanece aberto por alguns dias apenas para a retirada dos saldos. O encerramento gradual garante que nenhum apostador fique sem mecanismo de reaver seus recursos, mesmo que não faça o saque voluntário dentro da janela inicial.

A decisão encerra um setor que funcionava sob regulamentação federal. As apostas esportivas de quota fixa foram legalizadas em 2018, e os jogos online passaram a integrar o modelo regulado com a Lei nº 14.790, de 2023. Desde janeiro de 2025, apenas empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, podiam operar nacionalmente, por meio de sites terminados em ".bet.br".

Além da medida provisória que encerra as operações, o Governo preparou um projeto de lei para criar crimes relacionados às apostas. A separação entre os dois instrumentos é necessária porque a Constituição impede que uma medida provisória trate de matéria penal. Segundo a minuta do texto, quem explorar ou operar apostas de quota fixa estará sujeito a pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa. A mesma punição vale para quem oferecer, receber, registrar ou intermediar apostas, bem como para quem mantiver ou administrar sites e outros canais destinados à atividade. No caso de cassino online, a pena pode ser aumentada em um terço.

O projeto também alcança a divulgação desses serviços. Quem fizer publicidade, propaganda, promoção comercial ou marketing de apostas poderá receber pena de dois a quatro anos de prisão e multa. A regra se aplica igualmente a quem recrutar ou indicar apostadores e a quem patrocinar, impulsionar ou monetizar esse tipo de publicidade. Conteúdos jornalísticos, informativos, educativos, acadêmicos, científicos ou críticos ficam expressamente fora da caracterização de crime, o que preserva a cobertura informativa sobre o tema.

Outras condutas também passariam a ser punidas, como o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores, o processamento consciente de pagamentos relacionados às apostas e o fornecimento ou a hospedagem de plataformas destinadas à atividade. Essas sanções, porém, não entram em vigor junto com a medida provisória. O projeto de lei ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e, em seguida, sancionado. Caso se torne lei nos termos da minuta atual, as regras criminais começarão a valer 90 dias após a publicação.

Já a medida provisória produz efeitos a partir de sua publicação, embora ainda deva ser analisada pelo Congresso Nacional. Uma medida provisória vale inicialmente por 60 dias e pode ser prorrogada uma vez pelo mesmo período. Câmara e Senado podem aprovar, modificar ou rejeitar o texto. Enquanto isso, o calendário definido pelo governo segue em curso: fim imediato dos depósitos, saques voluntários até 5 de outubro, encerramento das operações em 6 de outubro e devolução integral dos saldos remanescentes pelos bancos entre 9 e 14 de outubro, com a Caixa Econômica Federal como última instância de mediação.

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