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Meta retira de seus termos a cláusula sobre treinamento de IA após reação de editores

18/10/2026
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A Meta retirou dos seus termos comerciais a cláusula que indicava o uso de conteúdo de sites para treinar modelos de IA, após críticas de editores e especialistas em direitos autorais.
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A Meta recuou e retirou de seus termos comerciais uma cláusula que sugeria a possibilidade de utilizar conteúdos extraídos de sites empresariais para treinar modelos de inteligência artificial. A decisão ocorreu após manifestações contrárias de editores de notícias e especialistas jurídicos, que demonstraram preocupação com o uso de produções jornalísticas protegidas por direitos autorais no desenvolvimento dessas tecnologias. Diante da repercussão, a empresa atualizou o documento para afastar a interpretação de que estaria ampliando a coleta de dados para essa finalidade.

A versão anterior das regras comerciais previa que a Meta poderia utilizar ferramentas automatizadas para acessar e coletar qualquer conteúdo presente em domínios, páginas da web ou endereços associados a contas comerciais. O texto mencionava que esses dados poderiam servir para fornecer, desenvolver, aprimorar, pesquisar, manter a integridade e treinar seus produtos e serviços. O termo que citava o treinamento gerou forte reação, pois indicava que a empresa poderia varrer páginas externas vinculadas a perfis corporativos para alimentar seus sistemas inteligentes.

Representantes da Meta, incluindo os executivos de comunicação Daniel Roberts e Andy Stone, declararam publicamente que as regras unificadas foram elaboradas com foco exclusivo em anúncios e ferramentas voltadas para negócios. Segundo os porta-vozes, a menção explícita ao treinamento foi removida para deixar claro que o objetivo é coletar informações precisas sobre itens à venda em páginas de terceiros, garantindo melhores recomendações de publicidade e produtos nas redes sociais, e não realizar a extração indiscriminada de matérias jornalísticas.

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A empresa também insistiu que a reformulação dos termos, programada para entrar em vigor no final de outubro, não altera as práticas habituais de seus rastreadores na internet. Os proprietários de páginas continuam com a possibilidade de sinalizar suas preferências de bloqueio por meio do arquivo de diretrizes técnicas para robôs, mantendo o controle sobre como as ferramentas automatizadas acessam suas publicações. Com isso, a Meta busca assegurar que suas rotinas de coleta permanecem restritas aos serviços comerciais já existentes.

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