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TSE define regras para deepfakes e punições nas eleições

02/09/2026
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou nesta terça-feira (1º) o julgamento que deve definir as regras de uso de deepfakes nas eleições brasileiras, com tendência de manter a proibição de vídeos criados por inteligência artificial que reproduzam pessoas de forma realista. Os ministros também devem estabelecer punições para candidatos e comitês de campanha que descumprirem a norma. A decisão pode consolidar um marco regulatório sobre o uso de tecnologias sintéticas no ambiente eleitoral.

Deepfake é a tecnologia que cria ou altera vídeos, áudios e imagens com apoio de inteligência artificial, gerando resultados capazes de parecer autênticos. O desafio do tribunal é traçar uma linha de separação entre conteúdos capazes de enganar eleitores e materiais de humor, como memes, caricaturas, animações e peças satíricas claramente identificáveis como ficção.

O julgamento também precisa responder a uma questão central do debate: um rótulo informando o uso de inteligência artificial é suficiente para autorizar a exibição de um vídeo realista. O entendimento que ganha força entre os ministros prevê que não. A avaliação deve considerar o grau de realismo da peça e a capacidade da manipulação de induzir o público a acreditar que assiste a uma manifestação verdadeira da pessoa reproduzida.

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A resolução eleitoral aprovada neste ano já veda conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo que criem, substituam ou alterem a imagem e a voz de pessoas vivas, mortas ou fictícias para favorecer ou prejudicar candidaturas. A restrição alcança inclusive materiais produzidos com autorização da pessoa reproduzida.

O caso que levou a controvérsia ao tribunal envolve um vídeo gerado por inteligência artificial com a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O material foi exibido pelo partido em sua convenção nacional, que confirmou o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) como candidato à Presidência da República.

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Na peça, a representação do ex-presidente afirma estar preso e calado por uma decisão arbitrária, diz que nenhuma prisão vai calar o sentimento de esperança e pede que apoiadores recebam Flávio Bolsonaro de braços abertos. A ação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.

Na representação, a federação sustenta que o vídeo combina três irregularidades: propaganda eleitoral antecipada, uso de conteúdo sintético vedado pela resolução e tentativa de contornar restrição judicial imposta ao ex-presidente. O pedido pede que o tribunal puna a campanha pelo descumprimento das regras eleitorais.

A defesa da campanha de Flávio Bolsonaro respondeu que não ocultou o uso da tecnologia e que informou ao público que a exibição não se tratava de presença física, transmissão ao vivo ou gravação autêntica de Bolsonaro. A peça foi classificada como um boneco tecnológico, comparado pela defesa ao uso tradicional de máscaras e bonecos em campanhas políticas.

Levantamento feito pelo blog do Valdo Cruza, ao qual a reportagem teve acesso, indica que os ministros do tribunal se dividem em duas correntes sobre o caso. Uma delas defende a aplicação de multa, com o argumento de que o vídeo se enquadra na definição de deepfake e pode levar parte do público a tomá-lo por verdadeiro. Outra corrente avalia que não cabe sanção, porque a exibição ocorreu em evento partidário fechado, voltado principalmente a convencionais e filiados.

As punições em discussão no tribunal incluem a remoção do conteúdo do ar e a aplicação de multa. Sanções mais graves, como a cassação do registro de candidatura, ficariam restritas a situações em que a Justiça Eleitoral identificar gravidade da conduta, reincidência e impacto concreto na disputa eleitoral.

O julgamento retoma divergências que já haviam aparecido em decisões provisórias do tribunal sobre conteúdos produzidos com inteligência artificial. O ministro André Mendonça afirmou, em análises anteriores, que montagens e recursos visuais artificiais não configuram automaticamente ilícito eleitoral. Para retirar uma publicação do ar, segundo ele, é necessário identificar falsidade objetiva, manipulação fraudulenta da realidade ou descontextualização grave apta a induzir o eleitor em erro.

A ministra Estela Aranha divergiu dessa interpretação e defendeu a remoção de conteúdos em casos semelhantes. Para ela, a configuração de deepfake independe da demonstração de aptidão concreta da manipulação para induzir o eleitor em erro. Na avaliação da ministra, a natureza sintética do material não desaparece apenas porque a peça avisa que usou inteligência artificial.

O desencontro de posições reforça a dimensão do julgamento. Ao decidir se o rótulo de conteúdo sintético tem ou não efeito liberatório, o tribunal vai definir os limites práticos do que as campanhas podem fazer com inteligência artificial em convenções, programas de partidos e plataformas digitais.

A definição das punições também orienta o comportamento futuro de partidos, candidatos e assessorias de marketing político. Sem sanções claramente estabelecidas, a norma de veto a deepfakes realistas perde capacidade de dissuasão, enquanto penalidades bem delimitadas elevam o custo eleitoral do descumprimento.

Para plataformas digitais, a decisão cria parâmetros de moderação durante o período eleitoral. Empresas que operam redes sociais precisam de critérios objetivos para identificar, rotular ou remover conteúdos sintéticos que se enquadrem na definição de deepfake rejeitada pela corte.

O julgamento do caso envolvendo o vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro deve funcionar como referência imediata para a aplicação da nova regra. Independente do resultado, a decisão tende a organizar o entendimento do tribunal sobre o equilíbrio entre liberdade de expressão, humor político e proteção do eleitor contra manipulação por inteligência artificial.

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