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CNJ endurece regras para influenciadores mirins: apenas atividades artísticas autorizadas e proibição de trabalho comercial antes dos 16 anos

24/06/2026
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Novas regras do CNJ estabelecem critérios para participação de crianças e adolescentes em conteúdos digitais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (23/06), uma resolução que define as condições para a emissão de alvarás judiciais voltados à participação de crianças e adolescentes em conteúdos publicados em redes sociais e outros espaços digitais. A medida atinge situações em que a imagem, a voz ou a rotina de menores aparecem de forma habitual em perfis, canais e plataformas, especialmente quando há monetização ou impulsionamento dos materiais.

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A versão final do texto incorporou um apelo do Ministério Público do Trabalho (MPT) para que juízes não autorizassem situações contrárias à legislação brasileira de proteção ao trabalho infantil. A proposta original previa a emissão de alvarás tanto para atividades artísticas quanto para ações de publicidade no ambiente digital, mas a parte relativa à publicidade foi retirada do texto após a intervenção do órgão. Com isso, a resolução passou a permitir somente alvarás para atividades de natureza artística.

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Antes de conceder a autorização, o juiz responsável deverá analisar uma série de critérios, como a frequência com que a criança ou o adolescente é exposto, o tipo de conteúdo produzido, a forma de divulgação, a eventual monetização envolvida e os impactos da atividade sobre a rotina escolar, a saúde e o desenvolvimento do menor. As novas regras valem para conteúdos publicados em contas dos próprios jovens, de responsáveis ou de terceiros, com atenção especial aos casos em que existe retorno financeiro ou uso de ferramentas de impulsionamento. Segundo o CNJ, a norma não deve atingir familiares que publicam ocasionalmente fotos e vídeos de crianças, como registros caseiros dos próprios filhos.

A decisão tem impacto direto sobre o mercado de influenciadores mirins no Brasil, marcado pelo compartilhamento frequente da rotina e pela promoção de produtos, marcas e serviços nas redes sociais. Em alguns casos, a divulgação envolve itens que não seriam adequados para a faixa etária, o que tem alimentado o debate público sobre a adultização precoce de crianças. A proposta inicial do CNJ chegou a prever autorizações judiciais tanto para trabalho artístico quanto para atividades publicitárias, mas essa divisão foi contestada pelo MPT. O órgão argumentou que a legislação brasileira não admite exceções para trabalho comercial antes da idade mínima estabelecida em lei.

Fernanda Pereira, coordenadora nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes do MPT, conhecida como Coordinfância, explicou o posicionamento do órgão. Ela afirmou que qualquer alvará que permita outro tipo de trabalho que não o artístico é proibido pelo artigo 7º, inciso 33, da Constituição Federal, que veda o trabalho para pessoas com menos de 16 anos, admitindo apenas a condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Em nota técnica enviada ao CNJ, o MPT também argumentou que o uso de roteiro, edição, encenação ou recursos audiovisuais não transforma automaticamente um perfil monetizado em atividade artística.

A nova resolução do CNJ se soma ao ECA Digital e ao Decreto nº 12.880/2026, formando um conjunto normativo que estabelece regras claras para diferentes faixas etárias. Para menores de 16 anos, a participação em conteúdos digitais de caráter artístico dependerá de alvará judicial, e a avaliação levará em conta a frequência da exposição, o tipo de conteúdo, a rotina escolar, os horários e os possíveis impactos no desenvolvimento da criança ou do adolescente. Já os adolescentes de 16 a 18 anos poderão realizar atividades comerciais e publicitárias sem a necessidade de alvará judicial prévio, mas continuam sujeitos a restrições como a proibição de trabalho noturno, atividades perigosas ou insalubres e qualquer rotina que prejudique a frequência escolar.

A resolução também define uma lista de conteúdos proibidos. A autorização judicial não poderá contemplar materiais erotizados, vexatórios ou degradantes, apostas, jogos de azar, publicidade infantil abusiva ou divulgação de produtos que não podem ser comercializados para esse público. Com as novas regras, o CNJ busca equilibrar a proteção de crianças e adolescentes com a regulamentação de uma prática cada vez mais presente no ambiente digital brasileiro, estabelecendo parâmetros objetivos para a atuação de juízes, responsáveis e plataformas.

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