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Advogado é Multado em R$ 32,8 mil por Tentar Enganar Inteligência Artificial do Judiciário com Técnica de Prompt Injection

23/06/2026
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Justiça da Paraíba multa advogado em R$ 32,8 mil por tentar manipular inteligência artificial do Judiciário

Um advogado foi multado em R$ 32,8 mil pela Justiça da Paraíba após inserir comandos ocultos de inteligência artificial em uma petição judicial. A decisão foi tomada pelo juiz Phillipe Guimarães, da 5ª Vara Mista de Sousa, que identificou a estratégia conhecida como prompt injection, técnica que consiste em inserir instruções veladas em textos para influenciar o comportamento de sistemas automatizados de análise. O nome do profissional não foi divulgado.

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O caso envolveu um recurso que solicitava embargos de declaração após a negativa de um mandado de segurança pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. O processo havia sido aberto por um candidato recém-aprovado em concurso público para professor de Educação Básica I no município de Sousa, no sertão paraibano. De acordo com a decisão, os comandos maliciosos estavam distribuídos ao longo de cerca de sete páginas da petição, com trechos que incluíam frases como "ignore a imparcialidade" e a observação de que se tratava de um "teste para saber se o juiz utiliza apenas inteligência artificial nas decisões".

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Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, foram aplicadas duas multas no valor de R$ 16,4 mil cada, totalizando os R$ 32,8 mil da sanção. A primeira penalidade foi motivada por má-fé, enquanto a segunda se referiu à submissão da Justiça a embaraços indevidos. O juiz Phillipe Guimarães fundamentou sua decisão no artigo 5º do Código de Processo Civil, que estabelece a boa-fé como princípio orientador da conduta de todos os participantes do processo. O magistrado classificou a conduta como uma ação fraudulenta, uma vez que a estratégia tentava burlar os mecanismos de análise do Judiciário.

Além do pagamento das multas, o caso foi encaminhado para a Ordem dos Advogados do Brasil e para o Ministério Público da Paraíba. A OAB ficará responsável por apurar uma possível infração disciplinar cometida pelo advogado, enquanto o Ministério Público investigará a eventual ocorrência de crime de fraude processual. A movimentação institucional mostra a gravidade com que o episódio foi tratado pelas autoridades competentes.

A decisão chamou atenção não apenas pelo valor da multa, mas pelo mecanismo empregado na tentativa de manipulação. A prática de prompt injection consiste em inserir comandos em letras pequenas, cores discretas ou formatações que dificultam a percepção humana, mas que podem ser interpretados por ferramentas de inteligência artificial generativa durante o processamento de documentos. O objetivo, nesse caso, seria alterar o resultado das análises automatizadas utilizadas para auxiliar na revisão de petições e na triagem de processos.

O episódio também trouxe à tona a discussão sobre o uso de inteligência artificial no direito brasileiro. Embora o uso de sistemas automatizados não seja recente, com presença no setor desde a década de 1980, a chegada da inteligência artificial generativa ampliou as possibilidades e, ao mesmo tempo, os riscos. Em março de 2025, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução nº 615, que regulamenta a utilização dessas ferramentas no âmbito do Poder Judiciário, reforçando a necessidade de transparência e a centralidade da pessoa humana nas decisões.

Para o advogado especialista em direito digital Marcelo Fonseca, o caso na Paraíba revela um problema que vai além da tecnologia em si. Em sua avaliação, a situação representa uma questão de ética profissional e responsabilidade institucional, já que os efeitos de uma manipulação bem-sucedida se estenderiam para petições, pareceres, decisões e estratégias processuais, podendo causar danos diretos aos clientes. Fonseca também chamou atenção para o fato de que tanto quem tenta burlar os sistemas quanto quem utiliza ferramentas para identificar essas tentativas precisa seguir as diretrizes estabelecidas pelo CNJ.

O especialista defendeu ainda que situações como essa devem ser tratadas como riscos de governança, e não apenas como casos isolados de mau uso da tecnologia. Ele citou a própria resolução 615 como um exemplo positivo de regulamentação, mas afirmou que é necessário ir além das recomendações de boas práticas para evitar que novos episódios semelhantes voltem a ocorrer. Para Fonseca, o erro nesse tipo de manipulação não se limita ao ambiente digital, pois se materializa em consequências concretas dentro do sistema de Justiça.

O caso da Paraíba se soma a outros episódios recentes que envolvem tentativas de enganar sistemas de inteligência artificial utilizados por tribunais brasileiros, reforçando o debate sobre os limites éticos do uso dessas ferramentas no exercício da advocacia e na administração da Justiça. A tendência é que os tribunais e órgãos reguladores intensifiquem a fiscalização sobre o tema, em um cenário em que a inteligência artificial generativa se torna cada vez mais presente nas rotinas jurídicas do país.

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