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IA na admissibilidade de recursos avança em 13 tribunais e gera tensão com advocacia

27/05/2026
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Ao menos 13 tribunais de apelação brasileiros já utilizam motores de inteligência artificial para realizar a análise de admissibilidade de recursos especiais e outros atos processuais, segundo levantamento promovido pelo Superior Tribunal de Justiça. A expansão dessas ferramentas no Poder Judiciário tem gerado reação crescente da advocacia, que questiona a transparência dos algoritmos, a supervisão humana sobre decisões automatizadas e os riscos para o devido processo legal. Os dados foram apresentados no III Encontro com Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais sobre Admissibilidade de Recursos Dirigidos aos Tribunais Superiores, realizado no dia 12 de maio de 2026.

Entre os tribunais que empregam IA para admissibilidade estão os Tribunais de Justiça do Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Paraná, Rondônia, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, além dos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 4ª, 5ª e 6ª regiões. De outro lado, dez cortes que responderam à pesquisa indicaram não fazer uso da tecnologia, incluindo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o maior do país, que concentra a função de admissibilidade nas vice-presidências das seções de Direito Público, Privado e Criminal. Também não utilizam IA os Tribunais de Justiça de Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe, nem o Tribunal Regional Federal da 3ª região.

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O emprego da inteligência artificial varia entre os tribunais, mas abrange funções como triagem, classificação e análise dos recursos especiais, verificação de requisitos formais de trâmite — como preparo e procuração — e elaboração de minutas de despachos e votos. Os tribunais relataram ao STJ ganhos expressivos de eficiência e celeridade na análise dos recursos dirigidos ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal, o que posiciona a IA como aliada estratégica na gestão recursal das cortes de apelação.

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi apontado como um dos tribunais com uso mais robusto da tecnologia para análise de admissibilidade. A corte emprega um assistente próprio e plataformas disponibilizadas pelo Google. A ferramenta aponta a aderência do recurso a precedentes qualificados, sugere a incidência de óbices sumulares — como as Súmulas 7 e 282 do STJ — e recupera trechos do acórdão para contrapô-los às teses do recurso, facilitando a análise.

O Tribunal de Justiça de Rondônia adotou uma abordagem distinta ao utilizar uma IA não generativa. O modelo de aprendizado de máquina foi treinado com o histórico real de recursos aceitos e rejeitados e passou a validar de maneira automática os critérios objetivos de admissibilidade. Já o Tribunal de Justiça do Paraná desenvolveu o sistema Simba-Jud, que reúne agentes virtuais para funções como contagem de prazo, identificação de Justiça gratuita, localização de cadeia de procuração, conferência de boletos e sugestão de padrões decisórios após triagem automatizada.

O próprio STJ conta com iniciativa semelhante, o STJ Logos, ferramenta desenvolvida internamente para, entre outras funções, ler petições de agravo em recurso especial, identificar teses e jurisprudências e gerar minutas. Foi a partir do uso dessa ferramenta que o tribunal identificou tentativas de prompt injection — a inserção de comandos ocultos em petições para orientar a IA a admitir o recurso. As tentativas estão sendo investigadas por inquérito policial e procedimento administrativo. Segundo o STJ, o Logos possui barreiras defensivas contra essa estratégia. Recentemente, duas advogadas foram multadas pela Justiça do Trabalho e suspensas pela Ordem dos Advogados do Brasil do Pará pelo uso de prompt injection.

Do outro lado da relação processual, advogados têm manifestado desconfiança em relação ao uso da inteligência artificial pelo STJ. A corte registra petições de embargos de declaração que questionam se votos ou decisões foram produzidos por sistemas automatizados. São recorrentes as indagações sobre qual motor de IA é utilizado, qual comando foi empregado e se houve supervisão humana efetiva sobre o resultado.

No Habeas Corpus 1.060.340, a parte questionou o indeferimento de pedido de retirada da pauta de julgamento virtual e classificou a decisão como omissa, afirmando que teria sido indubitavelmente e integralmente proferida por inteligência artificial. O relator, ministro Antonio Saldanha, classificou a afirmação como desrespeitosa, no mínimo, e esclareceu que os mecanismos de IA no STJ realizam apenas análise e elaboração de relatórios e exibem localização de teses e seu enfrentamento nas petições.

O STJ Logos também foi alvo de questionamento no Habeas Corpus 980.750, impetrado com o objetivo de obrigar o tribunal a esclarecer se a ferramenta estava sendo usada para sentenças ou decisões sem a devida leitura e análise integral por um magistrado. O presidente Herman Benjamin não respondeu ao mérito porque o STJ é incompetente para julgar Habeas Corpus em que figure como autoridade coatora, além de a parte ter feito uso indevido do remédio constitucional. O ministro multou o advogado em 6 mil reais ao identificá-lo como autor de mais de uma centena de HCs e petições com pedidos considerados absurdos.

Erros cometidos por advogados no uso da inteligência artificial também têm gerado consequências disciplinares. Na semana passada, o ministro Rogerio Schietti demonstrou surpresa e preocupação ao verificar falhas graves em uma petição de Habeas Corpus e determinou a expedição de ofício à OAB para ciência dos fatos e adoção de providências. Casos de alucinação — quando a IA gera informações falsas apresentadas como verdadeiras — já levaram à condenação de advogados em multas e à instauração de procedimentos por má-fé.

O levantamento identificou ao menos um caso em que a advocacia conseguiu convencer o STJ de um erro cometido pelo Logos. No Agravo em Recurso Especial 2.923.529, o recurso havia sido inadmitido pelo Tribunal de Justiça de Goiás. Ao analisar o agravo, a presidência do STJ constatou que o Logos identificou erroneamente que o recurso especial do Banco do Brasil atacava uma decisão monocrática, quando na verdade atacava o acórdão colegiado do agravo de instrumento. A instituição financeira interpôs embargos de declaração e argumentou que a análise automatizada não captou a nuance, auxiliada pela digitalização desordenada do tribunal de origem, o que induziu a inteligência artificial a erro. O presidente reconheceu a falha, e o caso foi redistribuído ao ministro Gurgel de Faria, que determinou a devolução dos autos ao TJ-GO para aplicar a tese do Tema 1.300 dos recursos repetitivos, sobre o ônus da prova do Banco do Brasil em caso de débitos em contas do Pasep.

O cenário revelado pela pesquisa do STJ evidencia um momento de transição no Judiciário brasileiro, no qual a automação de tarefas processuais avança em ritmo acelerado, mas ainda carece de marco regulatório consolidado. Os ganhos de eficiência relatados pelos tribunais contrastam com a resistência de segmentos da advocacia, que demandam maior transparência sobre os algoritmos empregados e garantias de que decisões que afetam direitos fundamentais continuem sob supervisão humana. O debate público sobre os limites e as salvaguardas necessárias para o uso de IA no sistema de justiça tende a se intensificar nos próximos meses.

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