CNI recorre ao STF contra o fim da taxa das blusinhas e defende proteção da indústria nacional
A Confederação Nacional da Indústria protocolou na última sexta-feira, dia 22 de maio, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Medida Provisória 1.357 de 2026, que zerou a alíquota do imposto de importação para compras internacionais de até 50 dólares feitas por pessoas físicas. A cobrança, popularmente conhecida como "taxa das blusinhas", equivalia a uma tributação federal de 20% sobre encomendas de baixo valor vindas do exterior e atingia diretamente plataformas de comércio eletrônico internacionais como Shein, Shopee e AliExpress. Com a nova medida, essas compras passaram a ficar isentas do imposto.
Na ação apresentada à Suprema Corte, a entidade pede a suspensão imediata dos efeitos da medida provisória e da portaria do Ministério da Fazenda que regulamentou a mudança, solicitando o restabelecimento da cobrança da alíquota até que o mérito da questão seja julgado de forma definitiva. A CNI sustenta que a revogação do imposto viola princípios constitucionais da isonomia, da livre concorrência e do preceito de proteção do mercado interno como patrimônio nacional, criando um cenário de tratamento diferenciado para as importações de pequeno valor em detrimento da produção local.
Um dos argumentos centrais da entidade é que a medida provisória não atende ao requisito constitucional de urgência exigido pelo artigo 62 da Constituição para a edição de MPs. Segundo a CNI, o tema já vinha sendo debatido regularmente no Congresso Nacional por meio de projetos de lei em traminação, o que afastaria a excepcionalidade necessária para uma intervenção unilateral do Poder Executivo. A tributação das remessas internacionais de até 50 dólares havia sido instituída pela Lei 14.902 de 2024, aprovada pelo Legislativo no âmbito do Programa Mover, e sua revogação por via unilateral é vista pela indústria como um atropelamento do processo legislativo e do princípio da separação dos Poderes.
A Confederação Nacional da Indústria também aponta que a decisão do governo está motivada por interesses eleitorais, uma vez que o que mudou entre 2024 e 2026 não foi a configuração do comércio eletrônico, nem a estrutura do mercado, nem a capacidade do Congresso de deliberar sobre o assunto, mas sim o calendário eleitoral e o processo de sucessão presidencial. Para a entidade, a redução a zero da tributação sobre importações de pequeno valor beneficia plataformas estrangeiras e prejudica de forma desproporcional a indústria e o varejo brasileiros.
Além da questão competitiva, a CNI alerta para as consequências econômicas da medida, indicando que a revogação da taxa resultará em perda de empregos e em prejuízo à economia brasileira de modo geral. A entidade reforça que a concorrência desleal entre empresas nacionais e plataformas internacionais pode comprometer a competitividade das empresas brasileiras e ameaçar a manutenção dos postos de trabalho no país.
Por outro lado, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, defendeu a decisão do governo em entrevista concedida na quinta-feira, dia 21. Segundo ele, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nunca deixou de manifestar incômodo em relação à taxa, e a decisão de eliminá-la ocorreu após uma análise dos números que revelaram uma diminuição na entrada de pacotes de baixo valor no país. O ministro argumentou que os dados foram determinantes para a mudança de postura do governo.
A ação agora aguarda análise pelo Supremo Tribunal Federal, que deverá decidir sobre a concessão de liminar para suspender os efeitos da medida provisória enquanto o julgamento de mérito não é realizado. O desfecho do caso terá impactos diretos sobre o comércio eletrônico internacional e sobre a competitividade do setor produtivo brasileiro.