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Fim do Redata: Brasil perde incentivo fiscal para data centers e fica vulnerável no mercado global de IA

26/02/2026
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O programa Redata, responsável por oferecer descontos em impostos para estimular a construção de data centers no Brasil, encerrou suas atividades nesta quinta-feira (26). O motivo foi a perda de validade da medida provisória que sustentava esse benefício fiscal. Inicialmente, o governo planejava substituir essa regra temporária, instituída em setembro de 2025, pelo Projeto de Lei nº 278 de 2026, que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (25). No entanto, o Senado não conseguiu votar a proposta dentro do prazo estipulado pela lei.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), optou por encerrar a sessão sem deliberar sobre o assunto, o que surpreendeu o governo. Agora, o Ministério da Fazenda avalia possíveis caminhos jurídicos para reativar os incentivos sem infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Com o término do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (nome oficial do Redata), voltam a incidir impostos como IPI, PIS/Cofins e Imposto de Importação sobre os equipamentos utilizados nesses centros de dados.

Esse programa era visto como crucial para captar parte dos US$ 50 bilhões (cerca de R$ 257 bilhões) que o setor planeja investir na América Latina, com foco no Brasil. O governo argumenta que a instalação de data centers nacionais é vital para a segurança e a soberania do país. Atualmente, 60% dos dados pessoais dos brasileiros são processados em servidores estrangeiros, fora do alcance direto das leis de proteção de dados locais. Essa dependência ainda encarece os serviços digitais e causa prejuízos à economia brasileira: em 2025, o país registrou um déficit de US$ 7,9 bilhões (R$ 41 bilhões) nesse segmento.

Empresas do setor de tecnologia lamentam a falta de votação no Senado, afirmando que o Brasil perde competitividade global nesse mercado em expansão. Alcolumbre justificou a decisão alegando que o projeto chegou tarde ao Senado. Já o governo sustenta que o texto estava alinhado entre Câmara e Senado, embora houvesse um impasse no Congresso. O principal entrave atual é uma lei de 2025 que veta novos benefícios fiscais. A retomada do Redata dependerá de um novo acordo político entre o Executivo e os presidentes da Câmara e do Senado.

### Glossário: Entendendo os conceitos

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**O que é um data center?**

Trata-se de uma instalação física ou modular que abriga servidores, redes e sistemas de armazenamento para processar e guardar dados de empresas e serviços online. Esses centros fornecem energia, refrigeração, segurança física e conexões de alta velocidade, garantindo que aplicativos e sites operem com disponibilidade constante. Com o boom da inteligência artificial, o mercado de data centers vive um crescimento acelerado em escala mundial.

**O que previa o PL do Redata?**

O projeto de lei previa a suspensão de tributos por cinco anos para empresas interessadas em investir no setor no Brasil, na aquisição de equipamentos. A habilitação seria concedida pelo Ministério da Fazenda e abrangeria impostos como Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI sobre componentes eletrônicos, tanto no mercado interno quanto importados. As empresas vendedoras também seriam beneficiadas, mas apenas para produtos destinados à fabricação de computadores para data centers. Para o IPI, a suspensão se aplicava a componentes industrializados na Zona Franca de Manaus e listados pelo governo; no Imposto de Importação, valia para itens sem similar nacional. Após o cumprimento dos requisitos e entrega dos produtos, a suspensão se converteria em isenção definitiva.

**Contrapartidas exigidas no PL:**

- Uso de energia de fontes limpas (como hidrelétricas) ou renováveis (solar e eólica);

- Estar em dia com todos os tributos federais;

- Destinar pelo menos 10% do processamento efetivo ao mercado interno;

- Realizar investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com benefício fiscal;

- Atender integralmente a demanda contratual de energia elétrica, por meio de contratos de suprimento ou autoprodução com fontes limpas ou renováveis.

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