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Meta Consegue Liminar que Suspende Decisão do Cade sobre Uso de Chatbots de Terceiros no WhatsApp Business

23/01/2026
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A Justiça Federal concedeu uma liminar favorável à Meta que suspende, por ora, uma ordem do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A decisão impede que a medida preventiva determinada pelo órgão antitruste — que obrigava a empresa a permitir o funcionamento de chatbots de inteligência artificial (IA) de terceiros no WhatsApp Business — seja cumprida enquanto a liminar estiver em vigor.

A disputa gira em torno de alterações nos termos de uso do WhatsApp que teriam restringido o funcionamento de assistentes de IA de concorrentes da Meta, citando exemplos como ChatGPT (OpenAI) e Copilot (Microsoft). O episódio reacende debates sobre o poder de mercado da Meta e as regras de concorrência aplicáveis ao uso de plataformas digitais.

A liminar foi proferida pela 20ª Vara Federal do Distrito Federal, atendendo a um mandado de segurança impetrado pela própria Meta. A decisão tem efeito imediato, mas pode ser revista a qualquer momento no curso do processo judicial.

O conflito começou após denúncias das startups Luzia e Zapia, que alegaram que a Meta havia alterado os termos do WhatsApp Business para impedir o uso de plataformas concorrentes quando a função principal do serviço envolvesse IA. Em 12 de janeiro, o Cade determinou que a empresa suspendesse essas regras, se abstivesse de adotar normas similares no futuro e comunicasse os provedores afetados — sob pena de multa diária de R$ 250 mil.

A Meta defende que a API do WhatsApp Business foi concebida para atendimento ao cliente e marketing, e não para a distribuição de assistentes de IA generalistas. A empresa argumenta ainda que o uso da API por concorrentes poderia prejudicar investimentos e comprometer a integridade do serviço. Antes de recorrer ao Judiciário, a companhia apresentou recurso dentro do próprio Cade.

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O inquérito administrativo conduzido pelo Cade segue em andamento para apurar possíveis abusos de posição dominante e práticas anticoncorrenciais. Ao término dessa fase, o órgão poderá tanto abrir um processo administrativo contra a Meta quanto arquivar o caso, conforme as conclusões da investigação.

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