A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) segue em transformação. Depois da decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que eliminou a obrigatoriedade de frequentar autoescolas e da proposta de renovação automática para motoristas considerados bons condutores, um ponto importante foi definitivamente acertado: o exame toxicológico.
Na última quinta-feira (4), o Congresso Nacional derrubou dois vetos presidenciais, restabelecendo dispositivos da Lei 15.153/25 que alteram o Código de Trânsito Brasileiro sobre a exigência do exame toxicológico para a primeira habilitação. Com a rejeição do veto ao §10 do art. 148‑A do CTB, passou a vigorar a obrigatoriedade do comprovante de resultado negativo do exame toxicológico para todas as categorias, inclusive A e B.
A norma também define que essa exigência vale apenas no momento da obtenção da CNH para essas categorias, não sendo necessária a apresentação do exame na renovação para condutores de A e B. Permanece, porém, a obrigatoriedade de renovação periódica do toxicológico para motoristas das categorias C, D e E.
Outra mudança recuperada pelo Congresso diz respeito aos locais onde o exame pode ser coletado. Com a restauração do §11 do art. 148‑A, clínicas médicas credenciadas para realizar exames de aptidão física e mental poderão instalar postos de coleta do exame toxicológico, desde que o laboratório responsável pela análise esteja vinculado à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).